Recebi o produto errado: troca, dinheiro de volta e quem paga o frete
Atualizado em 16 de outubro de 2026
Produto diferente do anunciado é descumprimento da oferta (CDC, art. 30). Você pode exigir o produto correto, aceitar um equivalente ou receber o dinheiro de volta (art. 35), e a loja deve arcar com a coleta ou o frete da devolução.
O que fazer
- Fotografe o produto recebido, a etiqueta e a embalagem, ao lado do anúncio.
- Reclame com a loja pedindo o produto correto ou o reembolso, com coleta do item errado por conta dela.
- Guarde a embalagem até resolver.
- Sem solução: Reclame Aqui, depois Consumidor.gov.br ou Procon.
Seus direitos
- Oferta não cumprida: arts. 30 e 35 do CDC.
- Produto em desacordo com o anunciado também é vício de qualidade (art. 18).
- Os custos da troca ou da devolução são da loja, porque o erro foi dela.
Perguntas frequentes
Tenho prazo para reclamar?
Reclame o quanto antes. Para problemas aparentes, o CDC prevê 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) a partir do recebimento.
A loja pode me dar só um cupom?
Só se você aceitar. Você tem direito ao produto certo ou ao dinheiro de volta.
E se eu já usei o produto errado?
Se o uso foi apenas para conferir, isso não tira seu direito. Explique na reclamação.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
Gerar minha reclamação por produto errado →Modelo pronto pra copiar
Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.