Recebi o produto errado: troca, dinheiro de volta e quem paga o frete

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Resposta rápida

Produto diferente do anunciado é descumprimento da oferta (CDC, art. 30). Você pode exigir o produto correto, aceitar um equivalente ou receber o dinheiro de volta (art. 35), e a loja deve arcar com a coleta ou o frete da devolução.

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O que fazer

Seus direitos

Perguntas frequentes

Tenho prazo para reclamar?

Reclame o quanto antes. Para problemas aparentes, o CDC prevê 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) a partir do recebimento.

A loja pode me dar só um cupom?

Só se você aceitar. Você tem direito ao produto certo ou ao dinheiro de volta.

E se eu já usei o produto errado?

Se o uso foi apenas para conferir, isso não tira seu direito. Explique na reclamação.

Pronto pra resolver?

A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.

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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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