Produto chegou com defeito: troca, conserto ou dinheiro de volta?
Atualizado em 15 de outubro de 2026
A loja tem até 30 dias para resolver o defeito (CDC, art. 18, § 1º). Se não resolver nesse prazo, você escolhe: troca por outro produto, dinheiro de volta corrigido ou abatimento no preço. Atenção ao prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26).
Os prazos que importam
- Para a loja consertar: até 30 dias (art. 18, § 1º).
- Para você reclamar de um defeito aparente: 30 dias (não duráveis, como alimentos) ou 90 dias (duráveis, como eletrônicos), a partir do recebimento (art. 26).
- A reclamação formal comprovada suspende esse prazo até a resposta da loja (art. 26, § 2º). Por isso, guarde os protocolos.
Quando pode pedir troca ou dinheiro na hora
Se o conserto puder comprometer a qualidade do produto, diminuir o valor dele ou se for um produto essencial, você pode exigir a solução de imediato, sem esperar os 30 dias (art. 18, § 3º).
Passo a passo
- Fotografe e filme o defeito.
- Reclame com a loja por escrito e anote o protocolo e a data.
- Se em 30 dias não houver solução, exija troca, devolução ou abatimento, à sua escolha.
Perguntas frequentes
A loja pode me mandar falar com o fabricante?
A loja e o fabricante respondem juntos pelo defeito (art. 18). Você pode cobrar de qualquer um deles.
O prazo de garantia do fabricante substitui o do CDC?
Não. A garantia do fabricante é complementar e se soma à garantia legal.
Chegou quebrado no transporte. Vale o mesmo?
Sim. Produto entregue danificado tem vício e você pode exigir a solução da loja.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
Gerar minha reclamação de produto com defeito →Modelo pronto pra copiar
Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.