Prazo de entrega: o que diz a lei e o que fazer quando a loja atrasa
Atualizado em 16 de outubro de 2026
O CDC não fixa um prazo máximo de entrega, mas o prazo que a loja informa faz parte da oferta e é obrigatório (art. 30). Deixar de informar prazo para cumprir a obrigação é prática abusiva (art. 39, XII). Se a loja atrasar, você pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou cancelar com devolução do valor (art. 35).
O que a lei diz
- O prazo prometido no anúncio ou no pedido vincula a loja (CDC, art. 30).
- A loja deve informar de forma clara as condições da compra, incluindo a entrega (Decreto 7.962/2013, sobre comércio eletrônico).
- Não estipular prazo para cumprir a obrigação é prática abusiva (CDC, art. 39, XII).
- Alguns estados têm leis próprias de entrega. Em São Paulo, por exemplo, a lei estadual exige que a loja ofereça data e turno para a entrega.
A loja atrasou: o que fazer
- Tire print do prazo prometido.
- Reclame com a loja e escolha: entrega com nova data, produto equivalente ou cancelamento com reembolso (art. 35).
- Sem solução: Reclame Aqui, depois Consumidor.gov.br ou Procon.
Perguntas frequentes
Existe um prazo máximo de entrega por lei?
Não há um número fixo no CDC. Vale o prazo que a loja informou, e ela é obrigada a informar um.
Posso cancelar se atrasar só um dia?
O descumprimento do prazo já permite usar o art. 35. Na prática, muitas pessoas aceitam uma nova data curta; a escolha é sua.
E se a loja não informou prazo nenhum?
Isso é prática abusiva (art. 39, XII). Peça por escrito uma data de entrega e, sem resposta, use os canais oficiais.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.