Prazo de entrega: o que diz a lei e o que fazer quando a loja atrasa

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Resposta rápida

O CDC não fixa um prazo máximo de entrega, mas o prazo que a loja informa faz parte da oferta e é obrigatório (art. 30). Deixar de informar prazo para cumprir a obrigação é prática abusiva (art. 39, XII). Se a loja atrasar, você pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou cancelar com devolução do valor (art. 35).

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O que a lei diz

A loja atrasou: o que fazer

Perguntas frequentes

Existe um prazo máximo de entrega por lei?

Não há um número fixo no CDC. Vale o prazo que a loja informou, e ela é obrigada a informar um.

Posso cancelar se atrasar só um dia?

O descumprimento do prazo já permite usar o art. 35. Na prática, muitas pessoas aceitam uma nova data curta; a escolha é sua.

E se a loja não informou prazo nenhum?

Isso é prática abusiva (art. 39, XII). Peça por escrito uma data de entrega e, sem resposta, use os canais oficiais.

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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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