A loja cancelou meu pedido da promoção: tenho direito?

Atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta rápida

Em regra, sim: a oferta anunciada obriga a loja (CDC, art. 30), e você pode exigir que ela cumpra o pedido pelo preço anunciado (art. 35, I). A exceção é o erro de preço grosseiro, evidente para qualquer pessoa (por exemplo, uma TV de R$ 5.000 por R$ 50): nesses casos a Justiça costuma aceitar o cancelamento.

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O que diz a lei

A exceção: erro grosseiro

Os tribunais costumam proteger a loja quando o preço é absurdamente baixo, a ponto de qualquer pessoa perceber que é um erro. Já descontos agressivos, mas plausíveis (cupom, liquidação, "bug" de cupom moderado), costumam ser defendidos com base na oferta.

Seja honesto na avaliação: um caso forte vale o esforço; um erro gritante dificilmente vai prosperar.

Como reclamar

Perguntas frequentes

A loja pode cancelar dizendo que o produto ficou indisponível?

Se o produto continua à venda (às vezes por um preço maior), o argumento de indisponibilidade fica fraco. Guarde prints mostrando isso.

Se o dinheiro já foi devolvido, ainda posso reclamar?

Pode. O estorno não impede você de exigir o cumprimento da oferta, mas avalie se vale o esforço no seu caso.

O que é erro grosseiro?

Um preço tão fora da realidade que qualquer consumidor perceberia o engano. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.

Pronto pra resolver?

A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.

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Modelo pronto pra copiar

Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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