A loja cancelou meu pedido da promoção: tenho direito?
Atualizado em 15 de outubro de 2026
Em regra, sim: a oferta anunciada obriga a loja (CDC, art. 30), e você pode exigir que ela cumpra o pedido pelo preço anunciado (art. 35, I). A exceção é o erro de preço grosseiro, evidente para qualquer pessoa (por exemplo, uma TV de R$ 5.000 por R$ 50): nesses casos a Justiça costuma aceitar o cancelamento.
O que diz a lei
- A oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (CDC, art. 30).
- Se a loja se recusar, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do valor (art. 35).
- Recusar venda a quem se dispõe a pagar é prática abusiva (art. 39, II e IX).
A exceção: erro grosseiro
Os tribunais costumam proteger a loja quando o preço é absurdamente baixo, a ponto de qualquer pessoa perceber que é um erro. Já descontos agressivos, mas plausíveis (cupom, liquidação, "bug" de cupom moderado), costumam ser defendidos com base na oferta.
Seja honesto na avaliação: um caso forte vale o esforço; um erro gritante dificilmente vai prosperar.
Como reclamar
- Tire print do anúncio, do pedido confirmado e do e-mail de cancelamento.
- Peça à loja, por escrito, o cumprimento do pedido pelo preço anunciado.
- Sem solução: Reclame Aqui, Consumidor.gov.br ou Procon e, se valer a pena, Juizado Especial.
Perguntas frequentes
A loja pode cancelar dizendo que o produto ficou indisponível?
Se o produto continua à venda (às vezes por um preço maior), o argumento de indisponibilidade fica fraco. Guarde prints mostrando isso.
Se o dinheiro já foi devolvido, ainda posso reclamar?
Pode. O estorno não impede você de exigir o cumprimento da oferta, mas avalie se vale o esforço no seu caso.
O que é erro grosseiro?
Um preço tão fora da realidade que qualquer consumidor perceberia o engano. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.