Estorno não caiu: qual o prazo e como cobrar
Atualizado em 15 de outubro de 2026
Quando você desiste da compra online em até 7 dias, a devolução deve ser imediata e corrigida (CDC, art. 49, parágrafo único). No cartão de crédito, o crédito pode aparecer só na fatura seguinte por causa do ciclo da operadora. Se passou disso, cobre a loja com o protocolo do cancelamento.
Prazos na prática
- Pix ou débito: a devolução costuma ser rápida. Dias de espera sem explicação já justificam cobrar.
- Cartão de crédito: o estorno pode aparecer na fatura atual ou na próxima, dependendo da data de fechamento.
- Passou de duas faturas sem estorno? Algo está errado: cobre a loja e fale com o banco.
Como cobrar
- Peça à loja o comprovante do estorno (com o código ou a data de processamento).
- Com o comprovante, pergunte ao banco ou à operadora onde está o crédito.
- Sem solução, registre no Consumidor.gov.br e no Procon. No cartão, você também pode pedir a contestação da compra ao banco.
Perguntas frequentes
A loja pode me dar crédito na loja em vez de dinheiro?
No arrependimento (art. 49) e quando a loja descumpre a oferta (art. 35, III), você tem direito à devolução do valor pago. Vale-crédito só se você aceitar.
O frete também volta?
No direito de arrependimento, a devolução abrange os valores pagos, incluindo o frete.
Posso pedir correção monetária?
Sim, o CDC fala em devolução monetariamente atualizada.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.