Correios: objeto não entregue, extraviado ou parado no rastreio
Atualizado em 16 de outubro de 2026
Se você comprou de uma loja e ela enviou pelos Correios, quem responde pela entrega é a loja, não você. Reclame com a loja pedindo a entrega ou o reembolso (CDC, art. 35). A reclamação nos Correios ajuda a localizar o objeto, mas quem tem que resolver a compra é a loja.
Quem é responsável?
Quando a loja escolhe os Correios (ou qualquer transportadora) para entregar, ela continua responsável pela entrega. O problema no transporte não tira da loja a obrigação de cumprir a oferta (CDC, arts. 30 e 35).
Se foi você quem postou ou contratou o envio diretamente nos Correios (por exemplo, uma venda entre pessoas), aí a reclamação é com os próprios Correios, pelos canais deles.
O que fazer, passo a passo
- Guarde o print do rastreio com o último status e a data.
- Reclame com a loja pedindo a entrega com nova data ou o reembolso integral. Anote o protocolo.
- Se quiser, abra também uma manifestação nos Correios pelo código de rastreio: ajuda a localizar o objeto.
- Sem solução da loja: Reclame Aqui e, depois, Consumidor.gov.br ou Procon.
Status comuns e o que significam na prática
- "Objeto não entregue - endereço incorreto" ou "destinatário ausente": confira o endereço do pedido. Se estava certo, a loja deve providenciar a reentrega.
- "Objeto em trânsito" parado há muitos dias: se o prazo prometido já passou, você já pode cobrar a loja.
- "Objeto extraviado" ou "roubado": peça direto o reenvio ou o reembolso à loja.
Perguntas frequentes
Preciso reclamar nos Correios antes de cobrar a loja?
Não. Você pode cobrar a loja direto. A manifestação nos Correios é opcional e ajuda a localizar o objeto.
A loja pode dizer que o problema é dos Correios?
Pode tentar, mas a responsabilidade pela entrega da compra é da loja, inclusive pela transportadora que ela escolheu.
E se a compra foi internacional?
Atrasos na fiscalização acontecem, mas o prazo informado pela loja continua valendo. Passado o prazo, você pode pedir o cancelamento com reembolso.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
Gerar minha reclamação contra a loja →Modelo pronto pra copiar
Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.