Correios: objeto não entregue, extraviado ou parado no rastreio

Atualizado em 16 de outubro de 2026

Resposta rápida

Se você comprou de uma loja e ela enviou pelos Correios, quem responde pela entrega é a loja, não você. Reclame com a loja pedindo a entrega ou o reembolso (CDC, art. 35). A reclamação nos Correios ajuda a localizar o objeto, mas quem tem que resolver a compra é a loja.

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Quem é responsável?

Quando a loja escolhe os Correios (ou qualquer transportadora) para entregar, ela continua responsável pela entrega. O problema no transporte não tira da loja a obrigação de cumprir a oferta (CDC, arts. 30 e 35).

Se foi você quem postou ou contratou o envio diretamente nos Correios (por exemplo, uma venda entre pessoas), aí a reclamação é com os próprios Correios, pelos canais deles.

O que fazer, passo a passo

Status comuns e o que significam na prática

Perguntas frequentes

Preciso reclamar nos Correios antes de cobrar a loja?

Não. Você pode cobrar a loja direto. A manifestação nos Correios é opcional e ajuda a localizar o objeto.

A loja pode dizer que o problema é dos Correios?

Pode tentar, mas a responsabilidade pela entrega da compra é da loja, inclusive pela transportadora que ela escolheu.

E se a compra foi internacional?

Atrasos na fiscalização acontecem, mas o prazo informado pela loja continua valendo. Passado o prazo, você pode pedir o cancelamento com reembolso.

Pronto pra resolver?

A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.

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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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