Procon: como reclamar e qual a diferença para o Consumidor.gov
Atualizado em 15 de outubro de 2026
O Procon é o órgão de defesa do consumidor do seu estado ou cidade. A reclamação é grátis e, em muitos lugares, pode ser feita pela internet. O Procon pode notificar a loja, marcar uma audiência de conciliação e aplicar multas. Se a loja estiver cadastrada no Consumidor.gov.br, você pode começar por lá; se não estiver, o Procon é o caminho.
Procon ou Consumidor.gov?
- Consumidor.gov.br: plataforma federal e online. Você fala direto com a empresa, que tem 10 dias para responder. Só vale para empresas cadastradas.
- Procon: órgão estadual ou municipal. Atende reclamações contra qualquer empresa, pode notificar, chamar para conciliação e aplicar sanções administrativas, como multa.
- Não precisa escolher para sempre: se um canal não resolver, você pode tentar o outro ou seguir para o Juizado.
Como registrar
- Procure o site do Procon do seu estado (ou da sua cidade). Muitos têm atendimento online.
- Tenha em mãos: documento, CPF, comprovante de endereço, nota fiscal ou comprovante da compra, prints e protocolos do SAC.
- Descreva os fatos em ordem, com datas, e diga o que você quer: entrega, troca, conserto ou dinheiro de volta.
- Guarde o número da reclamação e acompanhe as respostas.
O que esperar
Em geral, o Procon notifica a empresa e pede uma resposta. Dependendo do caso e do órgão, pode marcar uma audiência de conciliação entre você e a loja. Os prazos variam de um Procon para outro.
O Procon não decide indenizações como um juiz. Se você quer reparação por danos, o caminho é o Juizado Especial Cível.
Perguntas frequentes
Reclamar no Procon custa alguma coisa?
Não. O atendimento do Procon é gratuito.
Posso reclamar no Procon de uma loja de outro estado?
Em geral, sim: o Procon do seu estado atende reclamações de consumidores que moram nele, mesmo contra empresas de fora. Confira as regras do seu Procon.
O Procon pode me dar o dinheiro de volta?
O Procon busca um acordo e pode punir a empresa com multa, mas não condena a pagar indenização. Para isso, use o Juizado Especial Cível.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
Gerar meu texto para o Procon →Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.