Juizado Especial Cível sem advogado: como funciona
Atualizado em 15 de outubro de 2026
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado (Lei 9.099/95, art. 9º), e não há custas na primeira instância. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. O caminho começa com o pedido no Juizado da sua cidade e, em geral, passa por uma audiência de conciliação.
Quando vale a pena
- Você já tentou resolver (SAC, Reclame Aqui, Consumidor.gov ou Procon) e não teve solução.
- O valor em discussão cabe no limite do Juizado.
- Você tem provas: pedido, pagamento, prints e protocolos.
Como funciona, em linhas gerais
- Você apresenta o pedido no Juizado (presencialmente ou pelo sistema online do tribunal do seu estado).
- É marcada uma audiência de conciliação com a empresa.
- Sem acordo, o processo segue para julgamento.
- Para recorrer de uma sentença, é preciso advogado.
O que levar
- Documento com foto e comprovante de endereço.
- Nota fiscal ou comprovante da compra e do pagamento.
- Prints, e-mails e protocolos de todas as tentativas.
Aviso importante
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. Cada caso é avaliado pelo juiz, e não há garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso pagar alguma coisa?
Na primeira instância do Juizado Especial não há custas. Se houver recurso, podem existir despesas e é preciso advogado.
A empresa é obrigada a comparecer?
Se a empresa não comparecer à audiência, pode ser considerada revel, o que costuma favorecer o consumidor.
Posso pedir dano moral?
Pode pedir, mas a concessão depende do caso. Simples aborrecimento nem sempre gera indenização.
Pronto pra resolver?
A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.
Começar pela reclamação com a loja →Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.