Juizado Especial Cível sem advogado: como funciona

Atualizado em 15 de outubro de 2026

Resposta rápida

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem advogado (Lei 9.099/95, art. 9º), e não há custas na primeira instância. Entre 20 e 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório. O caminho começa com o pedido no Juizado da sua cidade e, em geral, passa por uma audiência de conciliação.

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Quando vale a pena

Como funciona, em linhas gerais

O que levar

Aviso importante

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. Cada caso é avaliado pelo juiz, e não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma coisa?

Na primeira instância do Juizado Especial não há custas. Se houver recurso, podem existir despesas e é preciso advogado.

A empresa é obrigada a comparecer?

Se a empresa não comparecer à audiência, pode ser considerada revel, o que costuma favorecer o consumidor.

Posso pedir dano moral?

Pode pedir, mas a concessão depende do caso. Simples aborrecimento nem sempre gera indenização.

Pronto pra resolver?

A gente escreve a reclamação com base no CDC em 3 minutos, pronta pra SAC, Reclame Aqui e Consumidor.gov. Grátis.

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Conteúdo informativo, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Não é assessoria jurídica: para casos complexos, procure um advogado ou a Defensoria Pública.

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